A Justiça concedeu liberdade provisória a A.J., de 27 anos, preso após uma sequência de ocorrências em Chavantes, Ipaussu e Ourinhos. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na segunda-feira (9).
No mesmo despacho, o magistrado determinou o envio de ofício à Corregedoria da Guarda Civil Municipal (GCM) para apuração de eventual excesso ou abuso na abordagem, diante de notícia de agressão corroborada por laudo médico anexado ao processo.
O acusado havia sido preso em flagrante após roubo a uma farmácia em Ourinhos, de onde foram levados R$ 343. Ele foi localizado pouco depois por equipes da GCM, que recuperaram o dinheiro. Segundo o registro policial, houve resistência à prisão.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva, com base no artigo 310 do Código de Processo Penal, concedendo liberdade mediante medidas cautelares. O descumprimento das condições poderá resultar em nova prisão.
O processo segue em tramitação e aguarda conclusão do relatório final.
(Fonte: Diário Cidadão)
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