A Prefeitura de Avaré publicou a Lei nº 3.456/2026, que institui o Programa Municipal de Combate à Pichação e Preservação da Paisagem Urbana. Sancionada pelo prefeito Roberto Araújo e de autoria do vereador Pedro Victor Alarcão Alves Fusco, a norma entrou em vigor no último dia 3 de junho e estabelece medidas para combater atos de vandalismo e proteger o patrimônio público e privado.
A legislação considera pichação qualquer inscrição, desenho, escrita ou marca realizada sem autorização em imóveis, monumentos, equipamentos públicos, pontes, viadutos, postes, muros, mobiliário urbano e bens de valor histórico ou cultural.
As infrações passam a ser classificadas como graves e podem resultar em multas de aproximadamente R$ 5 mil para danos em imóveis particulares, R$ 10 mil quando atingirem prédios públicos, escolas, unidades de saúde, igrejas ou equipamentos municipais, e até R$ 15 mil em casos envolvendo patrimônios históricos, monumentos ou bens tombados.
Além das penalidades financeiras, os infratores serão obrigados a reparar integralmente os danos causados, custear a limpeza ou restauração dos locais atingidos e ressarcir o município quando os serviços forem executados pelo poder público. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
A nova lei também cria o Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, mecanismo que permite redução de até 50% da multa para quem assumir a recuperação dos danos, participar de ações comunitárias de limpeza e integrar programas educativos voltados à preservação do patrimônio público.
Outro ponto previsto é o controle da comercialização de tintas em aerossol. Os estabelecimentos deverão impedir a venda para menores de 18 anos, manter cadastro dos compradores e disponibilizar os registros à administração municipal quando solicitado. O descumprimento das regras poderá gerar multa de cerca de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados serão destinados à recuperação de áreas vandalizadas, revitalização de espaços públicos e incentivo a projetos de arte urbana autorizada. A legislação também impede que pessoas autuadas por pichação contratem com o município ou participem de programas de incentivo enquanto não quitarem as multas e repararem os danos causados.
Fonte: A Voz do Vale
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