Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
MENU
Notícias / Geral

Nova regra facilita inventários em cartório e faz disparar os procedimentos na região

Mudança do CNJ permite concluir partilha em cartório mesmo sem pagamento imediato do ITCMD; Bauru e Marília registram forte alta

Nova regra facilita inventários em cartório e faz disparar os procedimentos na região
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A mudança promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou a exigência de pagamento prévio do imposto sobre heranças para a conclusão de inventários em cartório, provocou forte aumento na procura pelo procedimento em Bauru e Marília.

A nova regra permite que famílias sem recursos disponíveis para quitar imediatamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) formalizem a partilha dos bens. Em 2025, a região registrou o segundo maior volume anual de inventários extrajudiciais de toda a série histórica.

Em Bauru, o número de procedimentos passou de 177, em 2007, para 939 no ano passado, alta de 430,5%. Em Marília, foram 420 atos em 2025, contra 31 no início da série, representando crescimento de 1.254,8%.

A alteração na Resolução nº 35/2007 do CNJ permite que o tabelião lavre a escritura pública mesmo sem a quitação imediata do ITCMD, desde que os herdeiros sejam informados sobre suas obrigações fiscais. A medida beneficia principalmente famílias que possuem patrimônio, mas não dispõem de dinheiro em espécie para pagar o imposto naquele momento.

Imposto continua sendo devido

A mudança não representa isenção ou redução do imposto. Em São Paulo, o ITCMD continua sendo cobrado à alíquota de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

Caso o tributo não seja pago no momento da escritura, o cartório deve comunicar a Secretaria da Fazenda do Estado em até cinco dias. O imposto permanece devido e pode estar sujeito a juros e correção conforme os prazos fiscais.

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que haja concordância entre os herdeiros, que todos sejam maiores e capazes e que haja acompanhamento de advogado ou defensor público. Em regra, também não pode existir testamento, salvo situações previstas pela legislação.

O procedimento pode ser iniciado presencialmente em Cartório de Notas ou pela internet, por meio do sistema e-Notariado. (Fonte: G1)

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR