O Governo do Estado de São Paulo sancionou a lei nº 18.425/2026, que garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches públicas e privadas. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17) e tem como objetivo assegurar que o ingresso da criança na unidade educacional não interrompa a prática.
O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, estabelece diretrizes para que o Estado apoie os municípios na implementação de políticas de incentivo ao aleitamento materno. A legislação determina que as creches ofereçam condições adequadas para que bebês continuem recebendo leite materno, incluindo a criação de lactários e salas de apoio à amamentação.
Entre as medidas previstas estão a disponibilização de espaços apropriados para extração e armazenamento do leite humano, além da capacitação de profissionais sobre os benefícios do aleitamento e o manejo correto do leite. As unidades também deverão garantir o acesso de mães e responsáveis para a amamentação e orientar famílias, já no ato da matrícula, sobre a importância da continuidade da prática.
A lei ainda incentiva campanhas educativas, rodas de conversa e ações de conscientização, incluindo orientações sobre a doação de leite humano aos bancos de leite. O Governo do Estado também deverá produzir materiais técnicos e desenvolver programas de apoio aos municípios, com foco na implantação da estrutura necessária nas creches.
A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se