O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade.
A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
O STJ estabeleceu que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, O conteúdo deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral, A desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.
A jurisprudência protege os princípios constitucionais da Administração Pública e a equalização do processo democrático, impedindo o uso indevido de recursos estatais para fins eleitorais.
Notícias / Política
STJ proíbe prefeitos de usar redes pessoais para divulgar obras públicas
Decisão reforça que a comunicação oficial deve ocorrer apenas em canais institucionais, evitando promoção pessoal com recursos públicos
25/09/2025 12:30
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