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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
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Notícias / Política

STJ proíbe prefeitos de usar redes pessoais para divulgar obras públicas

Decisão reforça que a comunicação oficial deve ocorrer apenas em canais institucionais, evitando promoção pessoal com recursos públicos

STJ proíbe prefeitos de usar redes pessoais para divulgar obras públicas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade.

A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

O STJ estabeleceu que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, O conteúdo deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral, A desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.

A jurisprudência protege os princípios constitucionais da Administração Pública e a equalização do processo democrático, impedindo o uso indevido de recursos estatais para fins eleitorais.

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