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Vereadores propõem regras para circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores em Avaré

Projeto protocolado na Câmara estabelece limites de velocidade, idade mínima para condução e prevê multas para infrações envolvendo veículos de mobilidade individual

Vereadores propõem regras para circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores em Avaré
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Os vereadores Leonardo Pires Ripoli e Pedro Victor Alarcão Alves Fusco protocolaram na Câmara Municipal de Avaré um projeto de lei que cria regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A proposta busca organizar o uso compartilhado dos espaços públicos, ampliar a segurança no trânsito e estabelecer penalidades para infrações.

O texto regulamenta a circulação desses veículos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas, calçadas e áreas de pedestres, seguindo normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre os principais pontos do projeto está a definição de idade mínima para condução. De acordo com a proposta, ciclomotores só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos habilitados com ACC ou CNH categoria “A”. Já bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos poderão ser utilizados por jovens acima de 16 anos desacompanhados. Menores dessa faixa etária somente poderão circular sob supervisão direta dos pais ou responsáveis.

O projeto também estabelece limites de velocidade. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h. Nas vias compartilhadas com veículos automotores, o limite será de até 32 km/h, conforme regulamentação federal. O texto ainda proíbe circulação em velocidade incompatível com áreas de grande fluxo de pedestres, como escolas, hospitais e praças.

Outro trecho da proposta veta a circulação de ciclomotores e veículos com motor a combustão em ciclovias, calçadas, praças e pistas de caminhada. Também ficam proibidos o uso de celular durante a condução, o tráfego sob efeito de álcool ou drogas e a emissão de ruídos acima dos limites legais.

A matéria prevê aplicação de multas classificadas como leves, médias e graves, com valores fixados em UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré). Infrações graves poderão gerar multa de até 100 UFMAs, especialmente em casos de condução por menores, circulação irregular em áreas de pedestres e direção sob efeito de álcool.

Na justificativa do projeto, os autores destacam o crescimento do uso desses modais em Avaré e afirmam que a ausência de regras específicas tem provocado conflitos e aumentado o risco de acidentes. Segundo os vereadores, a proposta pretende garantir mais segurança para pedestres, ciclistas e usuários dos novos meios de transporte urbano.

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